- 1 -Para a finalidade prevista na alínea c) do n.º 1 do artigo 5.º podem ser objeto de recolha e tratamento as seguintes categorias de dados relativos a:
- a)Identificação dos estabelecimentos de saúde;
- b)Atividade;
- c)Desempenho e assistência;
- d)Dados económico-financeiros;
- e)Recursos humanos.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número seguinte, os ficheiros de dados a que se refere o n.º 1 não podem conter dados pessoais identificados.
- 3 -É admitido um elemento identificador que permita uma relação lógica com os ficheiros de dados a que se refere o n.º 1 do artigo 6.º quando indispensável para efeitos de auditoria e fiscalização.
Artigo 8.º — Avaliação de desempenho e financiamento
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