É republicado, em anexo à presente lei, da qual faz parte integrante, o Decreto-Lei n.º 260/2009, de 25 de setembro, com a redação atual.
Aprovada em 20 de dezembro de 2013.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.
Promulgada em 3 de fevereiro de 2014.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendada em 4 de fevereiro de 2014.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.
ANEXO
(a que se refere o artigo 7.º)
Republicação do Decreto-Lei n.º 260/2009, de 25 de setembro