A presente lei assegura a execução, na ordem jurídica interna, do Regulamento (CE) n.º 2368/2002, do Conselho, de 20 de dezembro, adiante designado Regulamento, nos seguintes termos:
- a)Aplica o Sistema de Certificação do Processo de Kimberley para o comércio internacional de diamantes em bruto e designa, nesse âmbito, a autoridade da União em Portugal e as autoridades nacionais competentes;
- b)Regulamenta o acesso e o exercício das atividades de importação e exportação de diamantes em bruto;
- c)Estabelece o regime de acesso e de exercício da atividade de perito-classificador-avaliador de diamantes em bruto e de emissão do respetivo título profissional;
- d)Estabelece o regime sancionatório aplicável à violação do Sistema de Certificação do Processo de Kimberley.