- 1 -A atividade de perito-classificador-avaliador de diamantes em bruto, habilitado com o respetivo título profissional, consiste, designadamente, no exercício das seguintes funções:
- a)Inspeção física dos diamantes importados e exportados;
- b)Comparação dos dados dos diamantes inspecionados com os dados indicados no certificado que os acompanhe;
- c)Abertura das embalagens e lotes de diamantes em bruto, sempre que necessário, para efeitos de inspeção;
- d)Verificação de que todos os documentos referentes aos diamantes em bruto se encontram suficientemente detalhados e correspondem aos diamantes importados ou exportados que sejam inspecionados.
- 2 -Nas inspeções físicas, os peritos-classificadores-avaliadores devem observar as seguintes orientações:
- a)Não pode haver qualquer diferença entre o valor declarado do diamante e o valor que resulte da avaliação;
- b)O peso do diamante deve ser preciso;
- c)Cada diamante avaliado deve ser devidamente identificado de acordo com os códigos descritos no Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias.
- 3 -Os peritos-classificadores-avaliadores elaboram um relatório detalhado de cada inspeção efetuada.
- 4 -No exercício da sua atividade, os peritos-classificadores-avaliadores encontram-se obrigados ao sigilo profissional.
Artigo 14.º — Atividade de perito-classificador-avaliador
Vigente desde: 15/01/2015
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