- 1 -Compete à ASAE e à AT a fiscalização do cumprimento do disposto na presente lei.
- 2 -Sempre que existam indícios da prática de infração, as autoridades fiscalizadoras ou policiais podem submeter o certificado referido no n.º 3 do artigo 9.º a peritagem na INCM.
Artigo 23.º — Entidades competentes para a fiscalização
Vigente desde: 15/01/2015
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Em vigor desde 15/01/2015