- 1 -A presente lei aplica-se aos comercializadores de energia no fornecimento e ou prestação de serviços aos consumidores de energia elétrica, gás natural, gases de petróleo liquefeito (GPL) e combustíveis derivados do petróleo.
- 2 -Para efeitos do disposto na presente lei, consideram-se consumidores as pessoas singulares ou coletivas a quem sejam fornecidos bens, prestados serviços ou transmitidos quaisquer direitos por comercializador de energia elétrica, gás natural, GPL e combustíveis derivados do petróleo.
Artigo 2.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 11/01/2019
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Em vigor desde 11/01/2019