Até à criação da entidade com competências de fiscalização especializada para o setor energético, compete à Entidade Nacional para o Setor Energético, E. P. E. (ENSE, E. P. E.), a fiscalização, instrução dos processos e aplicação das coimas e sanções acessórias atribuídas àquela entidade.
Artigo 22.º — Disposição transitória
Vigente desde: 11/01/2019
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Em vigor desde 11/01/2019