A afixação pelos comercializadores de GPL e combustíveis derivados do petróleo, nos respetivos estabelecimentos comerciais, dos elementos de informação de acordo com as regras aprovadas para o efeito é efetuada no prazo máximo de 15 dias após a divulgação das mesmas.
Artigo 25.º — Afixação nos estabelecimentos comerciais
Vigente desde: 11/01/2019
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Em vigor desde 11/01/2019