O direito ao recebimento do preço pelo fornecimento e ou prestação de serviços aos consumidores de energia elétrica, gás natural, GPL e combustíveis derivados do petróleo rege-se pelo disposto na Lei n.º 23/96, de 26 de julho, na sua redação atual.
Artigo 4.º — Recebimento do preço
Vigente desde: 11/01/2019
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Em vigor desde 11/01/2019