- 1.Os cursos das Escolas Normais Superiores têm a duração de três anos, incluindo o estágio.
- 2.Têm acesso às Escolas Normais Superiores os diplomados com o curso complementar do ensino secundário, os que tenham concluído os dois primeiros anos das escolas de educadoras de infância ou das escolas do magistério primário e os actuais diplomados com o curso do Magistério Primário.
- 3.As actuais educadoras de infância terão acesso às Escolas Normais Superiores mediante a prestação de provas sobre matérias a fixar em regulamento.
Base XXII
Vigente desde: 25/07/1973
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Em vigor desde 25/07/1973