As Escolas de Instrutores de Educação Física e Desportos regem-se por normas próprias, em paralelo com o estabelecido na base XXI, habilitam para a docência nas escolas de ensino básico e secundário e servem os demais objectivos específicos daquelas escolas.
Base XXIII
Vigente desde: 25/07/1973
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/07/1973