Os Institutos Superiores de Educação Artística, de Educação Física e Desportos e de Educação Especial regem-se por normas próprias, habilitam para a docência nas escolas de ensino básico e secundário e servem os demais objectivos específicos dos mesmos Institutos.
Base XXIV
Vigente desde: 25/07/1973
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Em vigor desde 25/07/1973