- 1.É instituído o Conselho da Revolução, sob a presidência do Presidente da República e constituído por:
- a)Presidente da República;
- b)Chefe e Vice-Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas;
- c)Chefes dos Estados-Maiores dos três ramos das forças armadas;
- d)Comandante-adjunto do COPCON;
- e)Comissão Coordenadora do Programa do Movimento das Forças Armadas, constituída por três elementos do Exército, dois da Armada e dois da Força Aérea;
- f)Oito elementos a designar pelo Movimento das Forças Armadas, sendo quatro do Exército, dois da Armada e dois da Força Aérea.
- 2.Do Conselho da Revolução fazem também parte todos os membros da Junta de Salvação Nacional, extinta pelo artigo 1.º do presente diploma.
- 3.O Primeiro-Ministro, se militar, será igualmente membro do Conselho da Revolução.
ARTIGO 2.º
Vigente desde: 14/03/1975
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Em vigor desde 14/03/1975