Esta lei entra imediatamente em vigor.
Vista e aprovada em Conselho de Estado.
Promulgada em 14 de Março de 1975.
Publique-se.
O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.
Esta lei entra imediatamente em vigor.
Vista e aprovada em Conselho de Estado.
Promulgada em 14 de Março de 1975.
Publique-se.
O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/03/1975