A presente lei entra imediatamente em vigor e produz efeitos, salvo o n.º 2 do artigo 4.º e o n.º 2 do artigo 8.º, desde 3 de Junho de 1976.
Aprovado em 30 de Julho de 1976.
O Presidente da Assembleia da República, Vasco da Gama Lopes Fernandes.
Promulgado em 6 de Setembro de 1976.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.