- 1.É criado o sistema público de educação pré-escolar.
- 2.A educação pré-escolar tem como objectivos principais:
- a)Favorecer o desenvolvimento harmónico da criança;
- b)Contribuir para corrigir os efeitos discriminatórios das condições sócio-culturais no acesso ao sistema escolar.
ARTIGO 1.º
Vigente desde: 01/02/1977
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