- 1 -É revogada a Lei n.º 5/77, de 1 de Fevereiro.
- 2 -Consideram-se igualmente revogadas as disposições do Decreto-Lei n.º 542/79, de 31 de Dezembro, que contrariem o disposto na presente lei.
Aprovada em 10 de Dezembro de 1996.
O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.
Promulgada em 24 de Janeiro de 1997.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendada em 27 de Janeiro de 1997.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
Artigo 24.º — Revogação
Vigente desde: 10/02/1997
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 10/02/1997