O Estado define as orientações gerais a que deve subordinar-se a educação pré-escolar, nomeadamente nos seus aspectos pedagógico e técnico, competindo-lhe:
- a)Definir regras para o enquadramento da actividade dos estabelecimentos de educação pré-escolar;
- b)Definir objectivos e linhas de orientação curricular;
- c)Definir os requisitos habilitacionais do pessoal que presta serviço nos estabelecimentos de educação pré-escolar;
- d)Definir e assegurar a formação do pessoal;
- e)Apoiar actividades de animação pedagógica;
- f)Definir regras de avaliação da qualidade dos serviços;
- g)Realizar as actividades de fiscalização e inspecção.