No âmbito da sua participação no SEBC, compete ao Banco a orientação e fiscalização dos mercados monetário e cambial.
Artigo 15.º
Vigente desde: 31/01/1998
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Em vigor desde 31/01/1998
No âmbito da sua participação no SEBC, compete ao Banco a orientação e fiscalização dos mercados monetário e cambial.
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