- 1 -O governador tem voto de qualidade nas reuniões a que preside.
- 2 -Exigem o voto favorável do governador as deliberações do conselho de administração ou de comissões executivas que, no parecer fundamentado do mesmo governador, possam afectar a sua autonomia de decisão enquanto membro do conselho e do conselho geral do BCE ou o cumprimento das obrigações do Banco enquanto parte integrante do SEBC.
Artigo 32.º
Vigente desde: 31/01/1998
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Em vigor desde 31/01/1998