- 1 -O conselho de administração, sob proposta do governador, atribui aos seus membros pelouros correspondentes a um ou mais serviços do Banco.
- 2 -A atribuição de um pelouro envolve delegação de poderes, com limites e em condições fixados no acto de atribuição.
- 3 -A distribuição de pelouros não dispensa o dever, que a todos os membros do conselho de administração incumbe, de acompanhar e tomar conhecimento da generalidade dos assuntos do Banco e de propor providências relativas a qualquer deles.
Artigo 35.º
Vigente desde: 31/01/1998
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Em vigor desde 31/01/1998