Artigo 39.º
Redação registada como em vigor em 31/01/1998.
Esta redação foi substituída em 22/04/2001. Ver a versão consolidada
Dos actos administrativos do governador, vice-governadores, conselho de administração, comissões executivas, administradores ou trabalhadores do Banco, no uso de poderes delegados, cabe recurso contencioso, nos termos gerais de direito.