Artigo 4.º
Redação registada como em vigor em 22/04/2001.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -O Banco dispõe de um capital de (euro) 1000000, que pode ser aumentado, designadamente, por incorporação de reservas, deliberada pelo conselho de administração.
- 2 -A deliberação do aumento de capital deve ser autorizada pelo Ministro das Finanças.