Artigo 4.º
Redação registada como em vigor em 31/01/1998.
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- 1 -O Banco dispõe de um capital de montante equivalente, em euros, a 200000000$00, que pode ser aumentado, designadamente por incorporação de reservas deliberada pelo conselho de administração.
- 2 -A deliberação do aumento de capital deve ser autorizada pelo Ministro das Finanças.