Artigo 41.º
Redação registada como em vigor em 31/01/1998.
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- 1 -O conselho de auditoria é constituído por quatro membros, sendo três designados pelo Ministro das Finanças e um pelos trabalhadores do Banco.
- 2 -Dos membros designados pelo Ministro das Finanças um será o presidente, com voto de qualidade, outro será um revisor oficial de contas e o terceiro será uma personalidade de reconhecida competência em matéria económica.