- 1 -O conselho de auditoria é composto por três membros designados pelo Ministro das Finanças.
- 2 -Dos membros designados, um será presidente, com voto de qualidade, outro será um revisor oficial de contas e o terceiro será uma personalidade de reconhecida competência em matéria económica.
Artigo 41.º
AlteradoVersão 2Vigente desde: 21/02/2007
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 21/02/2007
Decreto-Lei n.º 39/2007 - 1.ª Série(20/02/2007)
Original