Artigo 6.º
Redação registada como em vigor em 22/04/2001.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -Nos termos do artigo 106.º do Tratado que institui a Comunidade Europeia, o Banco emite notas com curso legal e poder liberatório.
- 2 -O Banco põe em circulação as moedas metálicas, incluindo as comemorativas.
- 3 -As moedas metálicas são postas em circulação por intermédio e sob requisição do Banco.