- 1 -Nos termos do artigo 106.º do Tratado que institui a Comunidade Europeia, o Banco emite notas com curso legal e poder liberatório.
- 2 -O Banco põe em circulação as moedas metálicas, incluindo as comemorativas.
- 3 -As moedas metálicas são postas em circulação por intermédio e sob requisição do Banco.
Artigo 6.º
AlteradoVersão 2Vigente desde: 22/04/2001
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 22/04/2001
Decreto-Lei n.º 118/2001 - 1.ª Série(17/04/2001)
Original