Artigo 6.º
Redação registada como em vigor em 31/01/1998.
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- 1 -Nos termos do artigo 105.º-A, n.º 1, do Tratado Que Institui a Comunidade Europeia, o Banco emite notas com curso legal e poder liberatório.
- 2 -O Banco põe em circulação as moedas metálicas, incluindo as comemorativas.
- 3 -As moedas metálicas são postas em circulação por intermédio e sob requisição do Banco.