Artigo 63.º
Redação registada como em vigor em 31/01/1998.
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- 1 -O plano de contas do Banco é aprovado pelo Ministro das Finanças, sob proposta do conselho de administração, ouvido o conselho de auditoria.
- 2 -O Decreto-Lei n.º 27/93, de 27 de Janeiro, mantém-se em vigor até à data da aprovação referida no número anterior.