Artigo 8.º
Redação registada como em vigor em 31/01/1998.
Esta redação foi substituída em 11/03/2004. Ver a versão consolidada
Não é admitido o processo judicial de reforma de notas expressas em escudos.
Redação registada como em vigor em 31/01/1998.
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Não é admitido o processo judicial de reforma de notas expressas em escudos.