Artigo 9.º
Redação registada como em vigor em 31/01/1998.
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- 1 -É proibida a imitação ou reprodução de notas expressas em escudos, total ou parcial e por qualquer processo técnico, bem como a distribuição dessas reproduções ou imitações.
- 2 -É igualmente proibida a simples feitura de chapas, matrizes ou outros meios técnicos que permitam a reprodução ou imitação contempladas no número anterior.