- 1 -A Direcção Nacional tem sede em Lisboa e compreende:
- a)O director nacional;
- b)O Conselho Superior de Polícia, o Conselho Superior de Deontologia e Disciplina e a Comissão de Explosivos, como órgãos de consulta;
- c)A Inspecção-Geral, os Gabinetes de Estudos e Planeamento, de Consultadoria Jurídica, de Deontologia e Disciplina, de Informática, de Comunicação e Relações Públicas, de Relações Exteriores e Cooperação e de Assistência Religiosa, que dependem directamente do director nacional;
- d)Os Departamentos de Operações, de Informações Policiais, de Armas e Explosivos e de Comunicações, que integram a área de operações e segurança;
- e)Os Departamentos de Recursos Humanos, de Formação, de Saúde e Assistência na Doença e de Apoio Geral, que integram a área de recursos humanos;
- f)Os Departamentos de Equipamento e Fardamento, de Obras e Infra-Estruturas, de Material e Transportes e de Gestão Financeira e Patrimonial, que integram a área de logística e finanças.
- 2 -No âmbito da gestão financeira, a PSP, através da Direcção Nacional, dispõe de um Conselho Superior de Administração Financeira.
- 3 -O director nacional é apoiado por um gabinete constituído pelo chefe de gabinete, um adjunto e um secretário pessoal.
Artigo 12.º — Sede e composição
Vigente desde: 27/01/1999
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/01/1999