- 1 -A PSP compreende:
- a)A Direcção Nacional;
- b)Os comandos metropolitanos, regionais e de polícia;
- c)O Corpo de Intervenção;
- d)O Grupo de Operações Especiais;
- e)O Corpo de Segurança Pessoal;
- f)O Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna;
- g)A Escola Prática de Polícia.
- 2 -Na dependência directa do director nacional funcionam os Serviços Sociais e o Cofre de Previdência.
Artigo 11.º — Organização
Vigente desde: 27/01/1999
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/01/1999