Compete ao Conselho Superior de Polícia:
- a)Pronunciar-se, a solicitação do Ministro da Administração Interna, sobre quaisquer assuntos que digam respeito à PSP;
- b)Pronunciar-se sobre as condições de exercício da actividade policial no tocante à prestação de serviço às populações;
- c)Emitir parecer sobre assuntos relativos às condições da prestação do serviço e relativos ao pessoal, designadamente as respeitantes à definição do estatuto profissional e ao sistema retributivo;
- d)Emitir parecer sobre os objectivos, necessidades e planos de formação;
- e)Pronunciar-se sobre as providências legais ou regulamentares que digam respeito à PSP, quando para tal for solicitado pelo director nacional;
- f)Elaborar a proposta do seu regimento interno, a homologar pelo Ministro da Administração Interna.