A Comissão de Explosivos é o órgão consultivo do director nacional para a área de explosivos, competindo-lhe emitir parecer em matéria de licenciamento, fiscalização e inspecção de explosivos no âmbito das atribuições da PSP.
Artigo 25.º — Competência
Vigente desde: 27/01/1999
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/01/1999