- 1 -A Inspecção-Geral é o serviço, directamente dependente do director nacional, que exerce o controlo interno nos domínios operacional, administrativo, financeiro e técnico, competindo-lhe verificar, acompanhar, avaliar e informar sobre a actuação de todos os serviços da PSP, tendo em vista promover:
- a)A qualidade do serviço prestado à população;
- b)A legalidade, a regularidade, a eficácia e a eficiência da actividade operacional;
- c)A legalidade, a regularidade, a eficácia, a eficiência e a economicidade da gestão orçamental e patrimonial;
- d)A legalidade e a regularidade administrativa da gestão de pessoal;
- e)O cumprimento dos planos de actividades e das decisões e instruções internas.
- 2 -A Inspecção-Geral é dirigida pelo inspector-geral.
Artigo 27.º — Competência
Vigente desde: 27/01/1999
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Em vigor desde 27/01/1999