- 1 -Ao Gabinete de Informática compete, em geral, garantir o funcionamento e disponibilidade dos meios informáticos e telemáticos necessários à PSP, bem como a sua articulação com outras instituições com que permute ou partilhe informação.
- 2 -Ao Gabinete de Informática compete, em especial:
- a)Elaborar planos de informática e realizar estudos com vista ao apetrechamento da PSP em material e suportes lógicos, bem como os necessários à implantação e optimização da comunicação de dados e os que visem a adopção de metodologias, normas de procedimentos e programas-produto;
- b)Estabelecer ligação com os fornecedores dos equipamentos instalados, com vista à obtenção de informações técnicas, correcção de anomalias e apoio especializado no domínio dos suportes lógicos;
- c)Exercer consultadoria técnica e planear e efectuar auditorias técnicas na área de informática;
- d)Garantir o funcionamento e administrar as infra-estruturas do sistema informático, telemático e de comunicações;
- e)Garantir os aspectos de segurança do sistema;
- f)Administrar as bases de dados, ferramentas e aplicações informáticas;
- g)Prestar apoio aos serviços utilizadores, na utilização das infra-estruturas informáticas, telemáticas e de comunicações;
- h)Colaborar na definição dos sistemas de informação e em estudos e análise de custos informáticos;
- i)Garantir a disponibilidade, coerência e qualidade dos dados necessários ao sistema de informação;
- j)Assegurar a integração dos diversos sistemas de informação;
- l)Prestar apoio aos serviços utilizadores, na exploração de dados, produtos aplicacionais e aplicações existentes;
- m)Executar e promover a execução de projectos de desenvolvimento de aplicações;
- n)Promover as acções de formação necessárias, junto dos utilizadores.
- 3 -O Gabinete de Informática compreende:
- a)A Divisão de Sistemas e Comunicações, que exerce as competências previstas nas alíneas a) a c) do número anterior;
- b)A Divisão de Infra-Estruturas Informáticas, que exerce as competências previstas nas alíneas d) a g) do número anterior;
- c)A Divisão de Aplicações, que exerce as competências previstas nas alíneas h) a n) do número anterior.
- 4 -O Gabinete de Informática é dirigido por um director, equiparado para efeitos de regime de provimento e remuneratório a director de departamento.
Artigo 33.º — Gabinete de Informática
Vigente desde: 27/01/1999
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/01/1999