- 1 -Ao Gabinete de Deontologia e Disciplina compete:
- a)Estudar, propor e coordenar as medidas respeitantes à administração da disciplina e os assuntos respeitantes a condecorações e louvores visando a uniformização de procedimentos;
- b)Organizar e informar os processos relativos a condecorações e louvores nos termos dos respectivos regulamentos;
- c)Apoiar o director nacional no que respeita a matéria de deontologia e disciplina;
- d)Apreciar e submeter a despacho do director nacional os processos relativos a infracções disciplinares a que correspondam sanções cuja aplicação não caiba nas competências dos comandantes das unidades ou dos chefes de serviços e outros que lhe sejam remetidos, bem como os referentes a acidentes em serviço;
- e)Apoiar e fornecer ao Conselho Superior de Deontologia e Disciplina os elementos indispensáveis ao seu regular funcionamento, no âmbito das suas competências;
- f)Apoiar a Inspecção-Geral, no âmbito das suas competências.
- 2 -O Gabinete de Deontologia e Disciplina é dirigido por um director, equiparado para efeitos de regime de provimento e remuneratório a chefe de divisão.
Artigo 32.º — Gabinete de Deontologia e Disciplina
Vigente desde: 27/01/1999
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Em vigor desde 27/01/1999