- 1 -Ao Departamento de Recursos Humanos compete:
- a)Detectar as necessidades de pessoal;
- b)Propor as normas relativas à colocação, rotação e transferência de pessoal;
- c)Propor normas respeitantes à organização dos registos de pessoal pelos diversos serviços da PSP;
- d)Elaborar estudos, inquéritos e outros trabalhos tendentes à definição da política de pessoal e de emprego e à implementação das correspondentes medidas de gestão e desenvolvimento de recursos humanos;
- e)Colaborar com o Departamento de Formação na elaboração de planos de formação;
- f)Assegurar o expediente relativo à movimentação de pessoal, designadamente à admissão, colocação, progressão, promoção, transferência, aposentação, exoneração e demissão do pessoal;
- g)Recolher os elementos necessários ao registo de assiduidade do pessoal;
- h)Organizar e manter actualizado o registo biográfico do pessoal;
- i)Instruir os processos relativos a férias, faltas e licenças do pessoal;
- j)Elaborar as listas anuais de antiguidade do pessoal;
- l)Emitir bilhetes de identidade e cartões de identificação do pessoal;
- m)Emitir as certidões que lhe forem requeridas pelo pessoal respeitantes à sua situação funcional;
- n)Instruir os processos relativos à atribuição de suplementos, prestações sociais e ajudas de custo;
- o)Promover o expediente relativo à classificação de serviço do pessoal;
- p)Elaborar o balanço social;
- q)Elaborar as folhas de vencimentos do pessoal e manter actualizado o ficheiro dos registos necessários à sua elaboração.
- 2 -O Departamento de Pessoal compreende:
- a)A Divisão de Gestão de Recursos Humanos, que exerce as competências previstas nas alíneas a) a e) do número anterior;
- b)A Repartição de Pessoal, que exerce as competências previstas nas alíneas f) a q) do número anterior e compreende a Secção de Pessoal Policial, a Secção de Pessoal não Policial, a Secção de Vencimentos e Abonos e a Secção de Concursos.
Artigo 43.º — Departamento de Recursos Humanos
Vigente desde: 27/01/1999
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/01/1999