- 1 -Ao Departamento de Apoio Geral compete:
- a)O enquadramento administrativo, para efeitos operacionais e de disciplina, de todo o pessoal em serviço na Direcção Nacional, bem como a administração e o controlo das instalações, dos equipamentos e demais material;
- b)A segurança das instalações da Direcção Nacional;
- c)A elaboração e difusão da ordem de serviço da Direcção Nacional;
- d)A recepção e expedição de toda a correspondência, a microfilmagem de documentos e o seu arquivo;
- e)A execução de trabalhos gráficos e a preparação, a execução e a impressão dos impressos necessários às várias actividades dos serviços;
- f)A execução dos trabalhos de reprografia;
- g)A gestão do parque gráfico e de reprografia.
- 2 -O Departamento de Apoio Geral compreende:
- a)O Serviço de Apoio Geral, que exerce as competências previstas nas alíneas a) a c) do número anterior;
- b)O Centro de Correspondência e Microfilmagem, que exerce a competência prevista na alínea d) do número anterior;
- c)O Centro Gráfico, que exerce a competência prevista nas alíneas e) a g) do número anterior.
- 3 -Integram ainda o Departamento de Apoio Geral:
- a)A Banda de Música da PSP;
- b)A Biblioteca;
- c)O Museu.
Artigo 46.º — Departamento de Apoio Geral
Vigente desde: 27/01/1999
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Em vigor desde 27/01/1999