- 1 -À Biblioteca da PSP compete:
- a)Assegurar o tratamento bibliográfico, arquivístico e documental, de forma a manter actualizadas as bases de dados bibliográficas relacionadas com a actividade de segurança pública relevantes para o desempenho das atribuições da PSP;
- b)Promover a edição e difusão de estudos e ou informação de interesse relevante produzida no âmbito das atribuições da PSP, quer através de suporte documental, quer utilizando novas tecnologias;
- c)Prestar apoio à leitura e investigação de carácter técnico, científico e cultural que contribua para a elevação do nível profissional dos utentes ou se torne necessária à elaboração de estudos solicitados.
- 2 -A Biblioteca é o serviço técnico em matéria de biblioeconomia, arquivística e documentalística (BAD) da PSP.
Artigo 48.º — Biblioteca
Vigente desde: 27/01/1999
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Em vigor desde 27/01/1999