- 1 -Ao Departamento de Equipamentos e Fardamento compete:
- a)Planear as necessidades de equipamentos diversos da PSP;
- b)Elaborar propostas e pareceres sobre os tipos e características de equipamentos;
- c)Colaborar com os serviços competentes para a aquisição de equipamentos e fardamento;
- d)Promover o depósito e distribuição de equipamentos;
- e)Planear as necessidades de fardamento;
- f)Elaborar propostas e pareceres sobre os tipos e características do fardamento da PSP;
- g)Promover o depósito e distribuição de fardamento.
- 2 -O Departamento de Equipamentos e Fardamento compreende:
- a)A Divisão de Equipamentos, que exerce as competências previstas nas alíneas a) a d) do número anterior;
- b)A Divisão de Fardamento, que exerce as competências previstas nas alíneas c) e e) a g) do número anterior.
Artigo 51.º — Departamento de Equipamentos e Fardamento
Vigente desde: 27/01/1999
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Em vigor desde 27/01/1999