- 1 -Os serviços dos comandos metropolitanos têm a seguinte constituição:
- a)A área de operações e segurança, compreendendo o Núcleo de Operações, o Núcleo de Informações, o Núcleo de Investigação Policial, o Núcleo de Armas e Explosivos e o Núcleo de Comunicações;
- b)A área de administração e apoio geral, compreendendo o Núcleo de Pessoal, o Núcleo de Saúde, o Núcleo de Instrução e o Núcleo de Apoio Geral;
- c)A área de logística e finanças, compreendendo o Núcleo de Logística e o Núcleo de Finanças.
- 2 -Na dependência directa do comandante metropolitano funcionam:
- a)O Núcleo de Deontologia e Disciplina;
- b)O Núcleo de Estudos, Planeamento e Relações Públicas;
- c)O Núcleo de Informática.
- 3 -O Núcleo de Pessoal do Comando Metropolitano de Lisboa é chefiado por um chefe de repartição e compreende duas secções.
- 4 -O Núcleo de Pessoal do Comando Metropolitano do Porto é chefiado por um chefe de secção.
- 5 -O Núcleo de Logística e o Núcleo de Finanças são chefiados por chefes de secção.
Artigo 66.º — Organização dos serviços
Vigente desde: 27/01/1999
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/01/1999