- 1 -Os serviços dos comandos de polícia têm a seguinte constituição:
- a)A área de operações e segurança, compreendendo o Núcleo de Operações e Informações, o Núcleo de Armas e Explosivos e o Núcleo de Comunicações;
- b)A área de administração e finanças, compreendendo a Secção de Pessoal e Finanças;
- c)A área de logística e apoio geral, compreendendo o Núcleo de Logística e Apoio Geral.
- 2 -Na dependência directa do comandante de polícia, funcionam:
- a)O Núcleo de Deontologia e Disciplina;
- b)O Núcleo de Estudos, Planeamento e Relações Públicas;
- c)O Núcleo de Informática.
- 3 -A Secção de Pessoal e Finanças é chefiada por um chefe de secção.
Artigo 71.º — Organização dos serviços
Vigente desde: 27/01/1999
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