Compete ao presidente da assembleia de freguesia:
- a)Representar a assembleia, assegurar o seu regular funcionamento e presidir aos seus trabalhos;
- b)Convocar as sessões ordinárias e extraordinárias;
- c)Elaborar a ordem do dia das sessões e proceder à sua distribuição;
- d)Abrir e dirigir os trabalhos, mantendo a disciplina das reuniões;
- e)Assegurar o cumprimento das leis e a regularidade das deliberações;
- f)Suspender ou encerrar antecipadamente as reuniões, quando circunstâncias excepcionais o justifiquem, mediante decisão fundamentada, a incluir na acta da reunião;
- g)Comunicar à junta as faltas do seu presidente ou do substituto legal às reuniões da assembleia de freguesia;
- h)Participar ao representante do Ministério Público competente as faltas injustificadas dos membros da assembleia e da junta, quando em número relevante para efeitos legais;
- i)Exercer os demais poderes que lhe sejam cometidos por lei, pelo regimento interno ou pela assembleia.