- 1 -É presidente da câmara municipal o primeiro candidato da lista mais votada ou, no caso de vacatura do cargo, o que se lhe seguir na respectiva lista, de acordo com o disposto no artigo 79.º
- 2 -Para além do presidente, a câmara municipal é composta por:
- a)Dezasseis vereadores em Lisboa;
- b)Doze vereadores no Porto;
- c)Dez vereadores nos municípios com 100000 ou mais eleitores;
- d)Oito vereadores nos municípios com mais de 50000 e menos de 100000 eleitores;
- e)Seis vereadores nos municípios com mais de 10000 e até 50000 eleitores;
- f)Quatro vereadores nos municípios com 10000 ou menos eleitores.
- 3 -O presidente designa, de entre os vereadores, o vice-presidente, a quem, para além de outras funções que lhe sejam distribuídas, cabe substituir o primeiro nas suas faltas e impedimentos.
Artigo 57.º — Composição
Vigente desde: 11/01/2002
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Em vigor desde 11/01/2002