- 1 -O presidente da câmara é coadjuvado pelos vereadores no exercício da sua competência e no da própria câmara, podendo incumbi-los de tarefas específicas.
- 2 -O presidente da câmara pode delegar ou subdelegar nos vereadores o exercício da sua competência própria ou delegada.
- 3 -Nos casos previstos nos números anteriores os vereadores dão ao presidente informação detalhada sobre o desempenho das tarefas de que tenham sido incumbidos ou sobre o exercício da competência que neles tenha sido delegada ou subdelegada.
Artigo 69.º — Distribuição de funções
Vigente desde: 11/01/2002
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