- 1 -Os membros dos órgãos das autarquias locais são titulares de um único mandato.
- 2 -O mandato dos titulares dos órgãos das autarquias locais é de quatro anos.
- 3 -Os vogais da junta de freguesia mantêm o direito a retomar o seu mandato na assembleia de freguesia, se deixarem de integrar o órgão executivo.
Artigo 75.º — Duração e natureza do mandato
Vigente desde: 11/01/2002
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Em vigor desde 11/01/2002