São revogados os artigos 135.º e 136.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro, os artigos 78.º e 79.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro, e o artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 363/78, de 28 de Novembro.
Artigo 5.º — Norma revogatória
Vigente desde: 30/08/2005
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Em vigor desde 30/08/2005